Aprovada em abril de 2023, a Lei nº 14.550 representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e garante que a mulher possa solicitar medidas protetivas de urgência sem a necessidade de registrar boletim de ocorrência (B.O.) ou representar criminalmente contra o agressor.
Essa medida busca facilitar e agilizar o acesso à proteção, reconhecendo que, em muitos casos, a mulher em situação de violência, seja ela qual for, encontra barreiras emocionais, sociais ou institucionais para formalizar uma denúncia imediatamente.
O que muda na prática?
Antes da legislação, a disponibilização de medidas protetivas estava condicionada ao registro de ocorrência. Agora, com a mudança, o pedido pode ser feito diretamente ao juiz, por qualquer meio, como: delegacias especializadas, defensorias públicas ou pelo Ministério Público. Essa mudança garante que a prioridade esteja na proteção imediata da mulher, mesmo sem a formalização de um processo criminal naquele momento.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de violência a cada quatro minutos no Brasil. Nesse cenário, facilitar o acesso às medidas protetivas é uma forma de melhorar o caminho entre a denúncia e a proteção, fortalecendo a rede de apoio às mulheres, fazendo com que o acesso seja mais fácil e prático, servindo de incentivo para as mulheres que, por algum motivo, não se veja em situações de denúncia, possam começar a visualizar uma saída.
O papel do ELLAS
O combate à violência e promoção da equidade fazem parte de iniciativas apoiadas e promovidas pelo ELLAS, reforçando a importância de conhecer e divulgar essa legislação. A informação é uma das ferramentas mais poderosas na luta contra a violência de gênero, transformando, assim, os Cartórios do Brasil como agentes sociais que possam reconhecer e auxiliar essas mulheres vítimas.
Saiba mais
Lei nº 14.550/2023 – publicada em 19 de abril de 2023
Portal da Legislação – Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14550.htm)