A Lei nº 15.336, de 8 de janeiro de 2026, representa um avanço importante no enfrentamento à violência contra as mulheres ao fortalecer a transparência e o monitoramento das informações públicas relacionadas ao tema.
A norma altera a Lei nº 14.232/2021, que instituiu o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, para determinar que o poder público publique, a cada dois anos, um relatório contendo a análise dos dados e informações cadastrados nesse sistema. A divulgação deverá ocorrer em meio eletrônico e observará as restrições de publicidade previstas na legislação, garantindo a proteção das vítimas.
O objetivo da medida é ampliar o acesso a informações qualificadas, permitindo uma leitura mais precisa da realidade da violência de gênero no Brasil. Dados organizados, analisados e atualizados são fundamentais para subsidiar políticas públicas mais eficazes, orientar ações de prevenção e aprimorar mecanismos de proteção às mulheres.
Ao prever a publicação periódica desses relatórios, a Lei nº 15.336 reforça o papel da informação como instrumento de enfrentamento à violência, contribuindo para a formulação de estratégias baseadas em evidências e para o acompanhamento das políticas implementadas pelo Estado.
A Lei nº 15.336 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de iniciativas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no país.