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ELLAS

Lei institui Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio

O Brasil passa a contar oficialmente com o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, instituído pela Lei nº 15.334, de 8 de janeiro de 2026. A data será lembrada anualmente em 17 de outubro e representa um marco simbólico no reconhecimento da gravidade da violência de gênero no país.

A criação da data tem como objetivo promover a memória das mulheres que perderam suas vidas em decorrência do feminicídio, além de estimular a reflexão coletiva sobre a necessidade de prevenção, enfrentamento e conscientização acerca da violência contra as mulheres.

Mais do que um momento de luto, o dia também se propõe a fortalecer o debate público e o compromisso institucional com políticas que assegurem proteção, dignidade e acesso à justiça. Ao estabelecer oficialmente essa data no calendário nacional, o Estado brasileiro reconhece a importância de manter viva a memória dessas mulheres e de transformar a lembrança em ações concretas de combate à violência de gênero.

Para o projeto ELLAS, a instituição do Dia Nacional de Luto e de Memória reforça a urgência de iniciativas voltadas à conscientização, ao acolhimento e à promoção de uma cultura de respeito e igualdade. A memória, nesse contexto, assume papel fundamental como instrumento de educação, responsabilidade social e transformação.

A Lei nº 15.334 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de medidas que buscam enfrentar uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil.

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