betistPadişahbetMultiwindeneme bonusu veren siteler güncel​marsbahisJojobetjojobetvaycasino girişdeneme bonusu veren sitelerPalacebetdeneme bonusudeneme bonusu veren sitelermarsbahisCratosroyalbetMarsbahis Girişjojobet girişMatbetjojobet güncel girişavvabetbullbahisjojobet girişjojobet girişcasibomcasibom girişganobetjojobet girişjasminbetmarsbahisMarsbahisMarsbahis GirişMarsbahisMarsbahiscanlı maç izlegrandpashabetcanlı maç izlemaç izletaraftarium24canlı maç izlemaç izlejustin tvcanlı maç izlemaç izletaraftarium24selcuksportsiptv satın aljojobet girişcanlı maç izlemaç izletaraftarium24canlı maç izlemaç izlejustin tvbahis güvenilir bahis sitelerien güvenilir casino sitelerien güvenilir casino sitelerijojobet

ELLAS

Sancionada a lei que aumenta pena para crimes contra mulher com uso de IA

A pena de seis meses a dois anos de prisão, mais multa, pelo crime de violência psicológica contra a mulher será aumentada pela metade se o delito for cometido com uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima, conforme a Lei 15.123/2025, sancionada nesta quinta-feira (24/4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma teve origem no PL 370/2024, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A nova lei altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) para definir como violência psicológica toda conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões. O crime pode se manifestar por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou outro aspecto oriundo dos crimes cibernéticos.

Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, houve aumento de mulheres vítimas de perseguição e violência psicológica. Em 2023, foram 77.083 casos de stalking, o que representou um crescimento de 34,5% em relação a 2022. Houve também 38.507 casos de violência psicológica, um número maior em relação a 2022, com variação de 33,8% entre os dois anos.

Mais leis sancionadas

Outras duas leis foram sancionadas em benefício das mulheres. Uma garante o monitoramento de agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas e aprimora a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertadas sobre a aproximação indevida do agressor.A outra norma sancionada prevê a punição para quem discriminar estudantes mães em processos seletivos de bolsas de estudos na graduação ou pós-graduação, estejam elas gestantes ou puérperas, ou se adotaram uma criança (ou estão em processo de adoção). O colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo administrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do órgão ou instituto de bolsa de estudos. Com informações da Agência Gov e da Agência Brasil.

Rolar para cima