A violência contra a mulher é uma realidade preocupante no Brasil, onde, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada seis horas no país. Mais de 380 mil casos de violência contra mulher foram registrados na Justiça, em 2024, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com essa infeliz realidade, é essencial conhecer os tipos de violência existentes e saber como e onde denunciar. O Projeto ELLAS surge como uma iniciativa para combater a violência de gênero, oferecendo informação e apoio para que mais mulheres possam romper o ciclo de abusos e garantir seus direitos.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) classifica cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Violência Física – É entendida como qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como: tapas, socos, chutes, empurrões, atirar objetos, sacudir, apertar braços, queimaduras, beliscões, lesões com objetos perfurantes. Qualquer ação que cause lesão ou sofrimento físico.
Violência Psicológica – São consideradas violências psicológicas qualquer conduta que cause dano emocional, atos que prejudiquem o desenvolvimento da mulher ou tenham como objetivo controlar ações, comportamentos e decisões. Como: humilhações, chantagens, isolamento, vigilância, perseguição, proibições, manipulações, ameaças e ofensas que causem danos emocionais e abalem a autoestima da mulher.
Violência Sexual – Obrigar a mulher a manter relações sexuais contra sua vontade, forçá-la a práticas sexuais indesejadas, impedir o uso de métodos contraceptivos, intimidação, ameaça, uso de força, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição.
Violência Patrimonial – São entendidas como condutas de violência patrimonial atos que configurem: retenção e destruição de bens e documentos, controle do dinheiro ou restrição de recursos financeiros. Fazer dívidas no nome da outra pessoa, como usar o cartão de crédito sem autorização; falsificação de assinatura; receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima; proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa; controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene; não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente.
Violência Moral – Considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como: exposição da mulher de forma vexatória, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, acusação de traição, fazer críticas excessivas e mentirosas, desvalorização da mulher pelo forma de se vestir ou se portar.
É necessário entender que apesar da violência ter várias formas, as realizadas dentro de um contexto conjugal é realizado por um ciclo.
Fase 1 – Aumento da tensão:
Nessa fase o agressor demonstra instabilidade emocional, irritabilidade por coisas pequenas e picos de raiva. Normalmente a violência nessa etapa começa com a humilhação da vítima, ameaças, destruição de objetos. Aflita a mulher tenta acalmar o agressor, gerando angústia, tristeza, medo e negação do ocorrido, dando justificativas para explicar o ato do cônjuge. Essa tensão se torna recorrente e gradativa, levando à fase dois.
Fase 2 – Ato da agressão:
Considerada a fase em que o agressor “explode”, chegando ao limite e partindo para agressão física, verbal, psicológica, moral ou patrimonial. Muitas mulheres paralisam e não sabem como agir durante essa situação, causando insônia, perda de peso, fadiga, ansiedade, medo, vergonha.
Fase 3 – Arrependimento:
Essa fase é caracterizada por arrependimento e reconciliação do agressor para a vítima, se tornando mais carinhoso e gerando confusão mental na mulher, se sentindo pressionada a manter a relação “viva” pelo casal ou filhos (caso haja). Como há a demonstração de remorso, a vítima se sente responsável pelo agressor, o que gera uma relação de dependência. Uma mistura de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.
Como ajudar e denunciar?
Se você é vítima ou conhece alguém que sofre violência, é importante buscar ajuda. O primeiro passo é denunciar.
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas e garante sigilo.
190 – Polícia Militar – Para casos de urgência e emergência.
Defensoria Pública e Delegacias da Mulher – Auxiliam na proteção legal e oferecem medidas protetivas.
Centros de Referência para Mulheres – Apoio psicológico e jurídico para vítimas de violência.
Cartórios de Notas e Registro Civil – A Lei nº 14.382/2022 permite que mulheres alterem o nome sem justificativa, o que pode ser um recurso para vítimas que precisam recomeçar.