betistPadişahbetFanatikbetkingroyaldeneme bonusu veren siteler güncel​marsbahisJojobetjojobetvaycasino girişdeneme bonusu veren sitelerPalacebetdeneme bonusudeneme bonusu veren sitelermarsbahisCratosroyalbetMarsbahis Girişjojobet girişMatbetgamdomavvabetbullbahisjojobetjojobetcasibomcasibom girişganobetgamdomjasminbetmarsbahisMarsbahisMarsbahis GirişMarsbahisMarsbahiscanlı maç izlegrandpashabetcanlı maç izlemaç izletaraftarium24canlı maç izlemaç izlejustin tvcanlı maç izlemaç izletaraftarium24selcuksportsiptv satın aljojobetcanlı maç izlemaç izletaraftarium24canlı maç izlemaç izlejustin tvgrandpashabeten güvenilir casino sitelerien güvenilir casino sitelerijojobet girişjojobetJojobet

ELLAS

Projeto ELLAS na Proteção da Mulher: Conheça os tipos de violência e saiba como denunciar

A violência contra a mulher é uma realidade preocupante no Brasil, onde, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada seis horas no país. Mais de 380 mil casos de violência contra mulher foram registrados na Justiça, em 2024, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com essa infeliz realidade, é essencial conhecer os tipos de violência existentes e saber como e onde denunciar. O Projeto ELLAS surge como uma iniciativa para combater a violência de gênero, oferecendo informação e apoio para que mais mulheres possam romper o ciclo de abusos e garantir seus direitos.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) classifica cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Violência Física – É entendida como qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como: tapas, socos, chutes, empurrões, atirar objetos, sacudir, apertar braços, queimaduras, beliscões, lesões com objetos perfurantes. Qualquer ação que cause lesão ou sofrimento físico.

Violência Psicológica – São consideradas violências psicológicas qualquer conduta que cause dano emocional, atos que prejudiquem o desenvolvimento da mulher ou tenham como objetivo controlar ações, comportamentos e decisões. Como: humilhações, chantagens, isolamento, vigilância, perseguição, proibições, manipulações, ameaças e ofensas que causem danos emocionais e abalem a autoestima da mulher.

Violência Sexual – Obrigar a mulher a manter relações sexuais contra sua vontade, forçá-la a práticas sexuais indesejadas, impedir o uso de métodos contraceptivos, intimidação, ameaça, uso de força, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição.

Violência Patrimonial – São entendidas como condutas de violência patrimonial atos que configurem: retenção e destruição de bens e documentos, controle do dinheiro ou restrição de recursos financeiros. Fazer dívidas no nome da outra pessoa, como usar o cartão de crédito sem autorização; falsificação de assinatura; receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima; proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa; controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene; não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente.

Violência Moral – Considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como: exposição da mulher de forma vexatória, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, acusação de traição, fazer críticas excessivas e mentirosas, desvalorização da mulher pelo forma de se vestir ou se portar.

É necessário entender que apesar da violência ter várias formas, as realizadas dentro de um contexto conjugal é realizado por um ciclo.

Fase 1 – Aumento da tensão:

Nessa fase o agressor demonstra instabilidade emocional, irritabilidade por coisas pequenas e picos de raiva. Normalmente a violência nessa etapa começa com a humilhação da vítima, ameaças, destruição de objetos. Aflita a mulher tenta acalmar o agressor, gerando angústia, tristeza, medo e negação do ocorrido, dando justificativas para explicar o ato do cônjuge. Essa tensão se torna recorrente e gradativa, levando à fase dois.

Fase 2 – Ato da agressão:

Considerada a fase em que o agressor “explode”, chegando ao limite e partindo para agressão física, verbal, psicológica, moral ou patrimonial. Muitas mulheres paralisam e não sabem como agir durante essa situação, causando insônia, perda de peso, fadiga, ansiedade, medo, vergonha.

Fase 3 – Arrependimento:

Essa fase é caracterizada por arrependimento e reconciliação do agressor para a vítima, se tornando mais carinhoso e gerando confusão mental na mulher, se sentindo pressionada a manter a relação “viva” pelo casal ou filhos (caso haja). Como há a demonstração de remorso, a vítima se sente responsável pelo agressor, o que gera uma relação de dependência. Uma mistura de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

Como ajudar e denunciar?

Se você é vítima ou conhece alguém que sofre violência, é importante buscar ajuda. O primeiro passo é denunciar.

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas e garante sigilo.

190 – Polícia Militar – Para casos de urgência e emergência.

Defensoria Pública e Delegacias da Mulher – Auxiliam na proteção legal e oferecem medidas protetivas.

Centros de Referência para Mulheres – Apoio psicológico e jurídico para vítimas de violência.

Cartórios de Notas e Registro Civil – A Lei nº 14.382/2022 permite que mulheres alterem o nome sem justificativa, o que pode ser um recurso para vítimas que precisam recomeçar.

Rolar para cima